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  • Foto do escritorMiriam Olivia

Direito Autoral de Maquiagem | Reflexões com base em Glow Up


Existe alguma proteção Autoral para Maquiagens?


Esse foi um questionamento que surgiu para mim assistindo a série Glow Up da netflix: um tipico reality


show de competição. (assistam, é bem legal).


Essas maquiagens são OBRAS DE ARTE que são feitas por esses competidores e artistas. Caberia alguma proteção jurídica?


Fiz algumas pesquisas e cheguei a conclusão que só é possível realizar essa proteção, no ordenamento brasileiro, por analogia à "pintura". A pintura é reconhecida como obra intelectual protegida pela lei (art. 7, VIII, da Lei n.º 9.610/98), mesmo a maquiagem sendo diversa, essa aproximação é possível devido a amplitude do rol da referida lei.


Interessante a reflexão de Ana Clara Ribeiro ao propor a ideia de que o corpo humano seria o "suporte" dessa obra artística, com base na proteção da lei: "são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro (...)".


Assim, seria a maquiagem seria uma obra finita em um ser humano e teria a sua proteção autoral. Interessante, não é?


Encontrei um trabalho de graduação de Museologia que aborda todo o processo de Registro Documental da Maquiagem, passo a passo. Interessantíssimo.


A proteção da obra artística, seja em que formato for, é "competência" do Direito e Arte, mais especificamente do Direito da Arte. Você já pensou nessa proteção da maquiagem?


Referências:

https://anaclaraalvesribeiro.jusbrasil.com.br/artigos/850017784/direitos-autorais-sobre-maquiagem

http://www.periodicos.ia.unesp.br/index.php/rebento/article/view/633/398


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