Essa semana o Museu de arte de São Paulo Assis Chateaubriand postou a foto dessa obra e a descrição me fez refletir sobre o trabalho e as riquezas produzidas com ele, vejam no @masp
Essa pintura é chamada de ‘Lavrador de café’ e foi pintada pelo Cândido Portinari (1903-1962) uma figura chave no modernismo brasileiro.
Nesse ponto, surgem algumas relações e reflexões que eu proponho a vocês.
O trabalho manual, o trabalho no campo, o trabalho dos negros, produzia a maior riqueza do país: o café, e fomentava um mercado grandioso aos proprietários.
O que vemos pode ser compreendido pela própria lógica capitalista que cerca a ampla maioria das relações de trabalho: um proprietário dono dos meios de produção e um trabalhador, dono da força de trabalho.
De forma breve, vamos analisar duas posições: por um lado Marx trouxe à teoria da mais-valia que representa, a grosso modo, a disparidade entre o salário pago e o valor produzido pelo trabalho; por outro lado as críticas à essa teoria afirmam que o sistema capitalista possibilita a mobilidade social, a diferença se justificaria pelo fato de empresário assumir os riscos do negócio, ou ainda, contestam a afirmação de que os trabalhadores seriam a origem de todo o valor de troca.
Atualmente temos alguns pontos que ainda existem no direito do trabalho com o objetivo de equilibrar essa balança do capital x trabalho.
No Brasil, temos determinações específicas sobre a assunção do risco do negócio pelo empregador (art. 2º da CLT), ou ainda, a Participação nos Lucros e Resultados (Lei 10.101/2000), plano de carreira e a própria participação sindical nas negociações que buscam o fortalecimento dos trabalhadores.
A dúvida que ainda permanece: a quem pertence as riquezas produzidas pelo trabalho?
A resposta está muito mais próxima do lado das empresas e os institutos que citei estão longe de alcançar a maior parte dos trabalhadores.
É nas mãos fortes do trabalho braçal que se justifica boa parte das normativas trabalhistas protetivas, que buscam garantir um mínimo digno aos trabalhadores.
Até que ponto os trabalhadores rurais são alcançados pelas normas?
E ai, quais reflexões vocês tiveram?
Miriam Olivia Knopik Ferraz
Artigo escrito em 14 de outubro de 2020
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