Durante esse tempo que estamos vivendo muitas empresas migraram as suas trabalhadoras (e trabalhadores) para o teletrabalho/homeoffice.
A pergunta que faço a vocês é a seguinte: Configura Acidente de Trabalho se a trabalhadora se machucar durante o teletrabalho, ou seja, em casa?
Para responder isso, vamos nos atentar a alguns pontos:
1. O que é acidente de trabalho? Uma situação de fato que ocasionou morte ou a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, seja permanente ou temporária. Atenção a dois pontos: precisa ser pelo exercício do trabalho e pode ser doença, viu?
2. Como pode ser acidente de trabalho se a trabalhadora está em casa? NEXO DE CAUSALIDADE! Ou seja, precisa ter algum vínculo entre o que ocorreu e o trabalho: ela se acidentou POR CAUSA do trabalho/seu exercício.
3. E se ela se acidentar cozinhando, no intervalo ou durante o trabalho? Aqui temos que ter muito cuidado. A princípio podemos utilizar dois critérios: só é acidente se for durante a jornada e exercendo o trabalho específico. Atenção: nada disso está consolidado na legislação! Há muitas brechas nesse ponto.
Eu jogo então para vocês dois pontos:
Primeiro: não é somente o risco de cair da cadeira ou a dor no pulso que estamos falando, estamos falando de doenças mentais que podem ser desenvolvidas porque o empregador está exigindo metas exacerbadas, 20 reuniões por dia, prazos apertados etc. Doenças mentais são acidentes de trabalho atípicos, as empresas podem atuar na prevenção!
Segundo: pela correria e a exigência de multitarefas, podemos concordar que pode acontecer de a nossa trabalhadora fazer o almoço muito rápido, para dar conta das reuniões, e se acidentar. Existe um nexo? Talvez.
Como o Empregador pode atuar para cuidar das suas trabalhadoras e evitar prejuízos financeiros? Prevenção.
Ou seja, informar sobre normas de saúde e segurança (vídeos, manuais, reuniões) fiscalizar os equipamentos utilizados, estabelecer um canal de comunicação direta e compreender o momento em que todos estamos vivendo.
Saúde é produtividade.
#homeoffice #teletrabalho# direitodotrabalho
Miriam Olivia Knopik Ferraz
Artigo escrito em 21 de outubro de 2020
Comments