Entenda a situação: uma Adolescente de 13 anos foi contratada como folguista por uma empresa de locação de carrinhos de bebês que atuava em um Shopping.
O problema: A adolescente trabalhava das 16h às 23h, sem intervalo para refeição e sem folga compensatória semanal. Trabalhava em um quiosque localizado no Shopping
A responsabilidade da empresa que contratou a adolescente é evidente. Entretanto, o shopping é responsável também?
Essa é a grande questão desse caso, o LOCADOR tem responsabilidade pelas contratações e ilicitudes do locatário?
O TRT2 (São Paulo) definiu a responsabilidade solidária, em virtude da sua negligência ao deixar de agir diante da exploração do trabalho infantil.
Esse pode ser um precedente que pode assustar muitos Locadores, mas a ampla maioria dos Shopping estabelecem em seus contratos termos de fiscalização com relação à esse tipo de coisa.
A melhor forma de prevenir isso é conhecer os negócios dos locadores, estabelecer cláusulas contratuais, políticas de prevenção e denúncia de trabalho infantil, visitas para verificação do cumprimento contratual (fiscalizações).
O segredo para evitar que haja exploração infantil e, consequentemente uma responsabilização é o próprio contrato e as fiscalizações agendadas!
REFERÊNCIAS:
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