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Propriedade Intelectual em "Uma invenção de Natal" | direitos de invenção

Foto do escritor: Miriam OliviaMiriam Olivia

Quando vi o filme “uma invenção de natal” a primeira coisa que pensei foi: como é bom ver um enredo formado por personagens pretas e pretos, visibilidade é tudo!

A segunda coisa que pensei foi (e isso realmente ocorre naturalmente para mim) qual a relação com o direito do trabalho? A relação estava logo ali: propriedade intelectual. Percebi que não é só eu que tem esse tipo de insight, a @camilaspmarques também teve: um pouco da fala dela está no 1º ep. Do Especial da Natal da NÔMA (confiram!)

Eu quero aprofundar um pouco isso sobre a perspectiva do trabalho, vamos lá?

O filme conta a história de Jeronicus, um famoso inventor que inventa um brinquedo revolucionário, até que tem seu livro de invenções roubado por Gustafson, seu aprendiz, que não se sente reconhecido. Nos anos seguintes Gustafson lança ano a ano novos brinquedos que conquistam o público, com base nas invenções roubadas.

A dúvida que surge então é: de quem são os direitos de invenção: do empregador ou do empregado ?

A regra geral é a seguinte: segundo a Lei da Propriedade Industrial (9.279/1996) e a Lei de Software (9.609/1998), quaisquer patentes, desenhos industriais e softwares desenvolvidos pelo empregado que decorram de seu contrato de trabalho, são de titularidade do EMPREGADOR. Isso ocorre se o que for desenvolvido for objeto de pesquisa ou atividade inventiva ou da própria natureza dos serviços para o qual foi contratado. Assim, vejam, as invenções de GUSTAFSON (ele fez uma no filme que não dá muito certo) são de propriedade do Jeronicus, vez que ele é o empregador e a atividade da empresa é a invenção de brinquedos. Só seria do empregado se ele desenvolver fora do trabalho e com recursos próprios; ou ainda, se tiver um contrato de cessão.

Agora: e o livro do Jeronicus? Vejam, aqui entramos em duas áreas interessantes: É possível uma reparação civil em virtude dos prejuízos (sendo possível a discussão disso pelo fato de não estar registrado no INPI) ou ainda pela Concorrência desleal! Ele está explorando informações que ele obteve sem autorização, por meio da relação de emprego!

Quantas possibilidades! O que acharam? Pensaram em algo?


Miriam Olivia Knopik Ferraz

Artigo escrito em 02 de dezembro de 2020

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©2021 por Miriam Olivia Knopik Ferraz. 

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