Dia 22/05 tive a grande honra de ministrar a aula "Trabalho em startups e ambientes de inovação" na Especialização em Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Paraná coordenada pela minha grande amiga e madrinha Nádia Mikos e pelo meu grande amigo e professor Marco Aurélio Guimarães.
O tema da aula era, em suma, entender como compatibilizar o tradicional Direito do trabalho com um ambiente de inovação, incertezas e muita paixão: as STARTUPS.
Como fruto dessa aula e um gostinho do que é essa pós trago para vocês uma breve reflexão: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS X CLT: o dilema das startups! Vamos construir esse dilema juntos!
Primeiro vamos entender o que são STARTUPS!
Startups são "Empresas jovens, extremamente inovadoras em qualquer área ou ramo de atividade, que procuram desenvolver um modelo de negócio escalável e repetível" (ABSTARTUPS, 2014).
Algumas características comuns: empresa jovem, escalável, dinâmica, repetível e inovadora ! Pensem a inovação como não somente o uso de tecnologias: pode ser a inovação em um processo, por exemplo.
Diante principalmente da sua atuação dinâmica, é muito difícil pensar e compor uma startups que possua tempo, dinheiro e até disposição para efetuar contratos longos! É nesse cenário de incerteza que surgem o dilema trabalhista das STARTUPS: como contratar trabalhadores?
De um lado: o medo do passivo trabalhista.
Todas as empresas têm medo de condenações trabalhistas, que em sua grande maioria são resultados de más gestões trabalhistas (erro nos pagamentos, formas de contrato e atuação na esfera do trabalho). Esse medo faz com que as startups cogitem a possibilidade de contratarem trabalhadores celetistas, mas o investimento se mostra muito alto.
De outro lado: o próprio modelo dinâmico de negócio.
É nesse ponto que chegamos! Como estabelecer uma relação tão longa (que é a raiz de um contrato celetista) nesse modelo de negócio dinâmico. A ampla maioria das empresas Startups não realizam esse tipo de contratação! Muitas vezes se arriscando em contratos que em um futuro resultarão em grandes condenações!
No fim, a escolha é em sua grande maioria a contratação como prestador de serviços ou pessoa jurídica. É nesse ponto que eu faço um alerta: Contratar dessa forma não deve ter como objetivo mascarar uma relação de emprego!!!!
A contratação como prestação de serviços ou pessoa jurídica reduz em muito os encargos a serem pagos, mas trata-se de uma relação completamente diferente!!!
Dessa forma, é importante visualizar que a contratação como prestador de serviços ou pessoa jurídica é um contrato CIVIL, ou seja, as partes estão em pé de igualdade. O que isso quer dizer? Quer dizer que você tem que parar de tratar o seu prestador de serviço como se fosse um empregado!
Você deve tratá-lo de igual para igual, permitindo uma ampla gama de negociação (nada de contrato de adesão) e flexibilidade para execução de serviços: afinal, o que interessa é a entrega do serviço/trabalho e, não a pontualidade dele.
É essa linha que precisa ser muito bem delimitada, se não, você incorrerá no erro de configurar uma relação de emprego por meio da presença dos elementos: subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoa física e pessoalidade.
Como falei anteriormente, uma ambiente de inovação pode ser também na forma como são desenvolvidos os processos, inclusive, o próprio trabalho. Para isso, não basta um frigobar ou flexibilidade de horário: é preciso negociar, dialogar e estipular contratualmente essa relação não mais trabalhista, mas sim comercial!
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