top of page
  • Foto do escritorMiriam Olivia

Posso ser demitida por me declarar "antivacina"? | Direito do Trabalho


Pode.

A situação que vamos analisar é a seguinte: um trabalhador ou uma trabalhadora se declara “antivacina” em suas redes sociais ou no seu ambiente de trabalho. O que a empresa pode fazer sobre isso?

Essa conduta pode ser compreendida como ato lesivo à honra da empresa, se a empresa compreender que parte da sua honra é a defesa da saúde pública e, consequentemente das vacinas.

Vejam o seguinte, temos alguns casos análogos: trabalhadores que “reclamam” ou “expõe” os seus chefes ofendendo assim diretamente o representante da empregadora; ou ainda, trabalhadores que expuseram ideias racistas ou machistas e, assim, prejudicaram a honra e imagem pública da empresa. Lembram do caso do funcionário da Latam que apareceu em vídeo constrangendo mulheres na Copa da Rússia? Ele foi demitido.

Dessa forma, toda a empresa tem valores e princípios e se algum trabalhador se declarar de forma contrária ou atacando eles, pode ser compreendido como ofensa à honra da empresa e, assim, ocasionar a demissão por justa causa (art. 482, k, da CLT)

A demissão por justa causa limita os direitos que serão recebidos em verbas rescisórias, por exemplo, mas para isso, será necessário a investigação interna da situação. Por outro lado, a demissão sem justa causa (imotivada) garante todos os direitos ao empregado e não necessita de justificativa da empresa.

Então, você pode ser demitido sim (veja que eu disse "pode" e não "deve", infelizmente algumas empresas podem não compreender isso como uma ofensa à honra)

Entenda que a vacinação é um consenso científico e ela é necessária. As empresas que buscam um ambiente coorporativo saudável devem ter isso em foco: elaborar medidas de saúde e segurança no trabalho, que incluem planos de orientação para grupos de risco e prioritários.


Miriam Olivia Knopik Ferraz

Artigo escrito em 20 de janeiro de 2020.

0 visualização0 comentário
Post: Blog2 Post
bottom of page