Recentemente surgiram algumas notícias com denúncias de assédio contra Marcius Melhem, ator, diretor e roteirista que trabalhava na Globo há 14 anos.
A principal denúncia veio da atriz Dani Calabresa, que segundo o jornal Piauí, foram constatados atos de assédio durante uma comemoração do grupo de trabalho (vejam a figura 2)
O assédio sexual é qualquer comportamento indesejado de caráter sexual, que pode ocorrer tanto de forma física como verbal. A maioria dos casos ocorre de forma velada e escondida. Alguns exemplos são: toques indesejados, exigências de favores sexuais, piadas de caráter obsceno, comentários e julgamentos pela aparência. Atenção: assédio sexual não se caracteriza somente quando ocorre dentro do ambiente de trabalho da empresa, no horário de trabalho ou é limitado pela ingestão de bebida alcoólica.
Em recente decisão do TRT 3 (Minas gerais) que manteve a decisão Da Justiça do Trabalho da 3ª Região a magistrada deixou claro: ““Ainda que tenha ocorrido em festa de confraternização da empresa e não no horário de trabalho, ainda que tenha ocorrido após ingestão de bebida alcoólica, ainda que o autor tenha sido bom funcionário, não há justificativa para o ato do reclamante, que pode ser, inclusive, enquadrado, em tese, no artigo 215-A do Código Penal (crime de importunação sexual)”.
A forma como a Empresa vai lidar para evitar esses casos e punir quando ocorrerem vai ditar a cultura empresarial que aquela empresa possui, o que reflete não somente os atos que se realiza dentro do seu estabelecimento, como também fora. Dessa forma, a empresa precisa prevenir, instruir e penalizar ações desse tipo, uma das formas mais utilizadas é a demissão por justa causa, após um processo investigativo interno.
A discussão é como ‘controlar’ situações como estas em festas e confraternizações.
No caso analisado, as ações foram muito além da confraternização o que, possivelmente, não gerará essa discussão. Ressalta-se que nenhuma condenação foi realizada no caso, restando ainda em fase de investigação pela Globo e em outras esferas.
Miriam Olivia Knopik Ferraz
Artigo escrito em 09 de dezembro de 2020
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