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  • Foto do escritorMiriam Olivia

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE TRABALHADORA DE HOSPITAL INFANTIL POR RECUSA A SE VACINAR




Quando eu falo que minha palavra tem poder as pessoas não acreditam. Esse ano eu postei aqui no Blog e no instagram um texto explicando a possibilidade de ocorrer demissão por justa causa quando um trabalhador se negar a tomar vacina. O caso ocorreu e vamos analisar!


O caso ocorreu foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul e tratava de uma auxiliar de limpeza que se recusou a ser imunizada contra a covid-19

O caso foi julgado só em primeiro grau, então, ainda há muito chão pela frente!


Os argumentos por parte da trabalhadora são: não teve tempo de informar sua decisão, mas ela não apresentou provas de alguma justificativa.

A empresa, por ouro lado, informou que realizou campanhas de conscientização e que a demissão ocorreu somente na segunda recusa.


O caso trata de um ambiente de saúde que invariavelmente colocará em risco a trabalhadora e os demais pacientes e, considerando que a empresa pode estipular políticas de saúde no seu âmbito eu acredito que a decisão da empresa e a confirmação pela magistrada estão corretas!


Confiram o caso: https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/empregada-de-hospital-infantil-se-recusa-a-tomar-vacina-contra-covid-19-e-recebe-justa-causa/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=4a1f82c89c00b6edf90136534cc59a21


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