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Como provar o que não se viveu? | SDI-1 do TST decide: Jornada de 15 horas não gera dano existencial


CASO: um motorista que trabalhou três anos com a jornada das 6h às 22h, com 30min de almoço, ou seja: 15h30 de jornada, inclusive nos finais de semana e feriados, prejudicando seu desenvolvimento pessoal e sua convivência social/familiar.


DANO EXISTENCIAL: segundo Boucinhas Filho e Rúbia Zanotelli de Alvarenga acontece quando a empresa impossibilita o empregado de se relacionar e conviver em sociedade por meio de atividades como lazer, afeto, espiritualidade, descanso etc “que lhe trarão bem-estar físico e psíquico e, por consequência, felicidade”; ou que impeçam o planejar e executar de seus projetos de vida.


Até 2016/2017 não se exigia prova, agora é essa a tendência, vejam: “o trabalhador deve provar que a jornada de trabalho acarretou a deterioração das relações sociais ou o comprometeu de eventual projeto de vida”.


VAMOS DISCUTIR?

O dia tem 24horas. 15h30 de trabalho; provavelmente 7h de sono


Sobra 2h para comer, conviver com sua família, banho, praticar exercícios, iniciar um novo projeto de vida, enfim...


O que é projeto de vida? Projeto de vida é fazer um curso? Ou descanso e viagens?


O que é deterioração das relações sociais? É impedir a convivência familiar? não ter amigos? não ir em aniversários?


Se 2/3 da sua vida está girando em torno do trabalho e dormindo, sobra 8,33% de cada dia para “viver o seu projeto de vida” ou pensar nele. Esse tempo é curto demais para, inclusive, EXIGIR que o trabalhador consiga construir um projeto de vida, ou manter/construir relações sociais prósperas.


Aqui está o dano existencial. Ao trabalhador é imposto o viver apenas para e pelo trabalho.


Como provar esse dano?

Com convites para festas não aceitas? Com ligações da esposa? Com cursos que queria fazer? Os filhos que não teve? Os amigos que não conheceu? As viagens que não fez?


Difícil.

Se a pessoa tem 8% de cada dia para pensar na sua vida além do trabalho, ela deveria gastar quanto produzindo provas do que não viveu?


Aqui está o ponto: produzir uma prova de algo que você não viveu ou que perdeu. Essa prova é possível? Ou seriam somente alegações?


O que vocês acham?

Processo: 402-61.2014.5.15.0030- SBDI-1 do TST


Miriam Olivia Knopik Ferraz

Artigo escrito em 11 de novembro de 2020

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