Muitas pessoas migraram para o teletrabalho (home office) seja em suas jornadas inteiras ou em alguns períodos. Algumas empresas e pessoas vêm dizendo que essa será a nova tendência.
Percebemos, ao longo desse ano, que muitas vezes o “ambiente de trabalho” e o “ambiente do lar” se misturam para além do espaço físico, e um dos momentos em que isso nos dá mais um sinal de alerta é nas férias. As férias são um direito assegurado a toda e todo trabalhador, em resumo: você trabalha um ano adquirindo suas férias (período aquisitivo) e, no ano seguinte você pode usufruir dela (período concessivo).
Atenção: o período de eventual suspensão do contrato de trabalho não conta para o período aquisitivo.
A escolha pela época é feita pelo empregador, de forma a dar andamento às atividades empresariais. Há algumas exceções, destaco a que determina que membros da mesma família podem tirar férias no mesmo período, desde que não prejudique a atividade da empresa.
A quantidade de dias depende do número de faltas INJUSTIFICADAS, ou seja, você começa com 30 dias e esse número vai diminuindo, por exemplo, de 6 a 14 faltas você reduz suas férias para 24 dias. (ver art. 130 da CLT) Além disso, é possível fracionar as férias em até 3 períodos (essa foi uma mudança da Reforma), sendo que um deve ter no mínimo 14 dias e os demais não inferiores a 5 dias. Por fim, você pode vender 1/3 das suas férias, a escolha é da trabalhadora.
Atenção: todas essas regras valem para o home office, mas principalmente a maior regra de todas: nas férias você não trabalha! Isso inclui: e-mails, ligações, metas, correspondência, seja o que for. Qualquer ação que descaracterize o descanso, descaracteriza também as férias: é como se você não tivesse tirado elas. Para a empresa esse é um risco enorme, afinal, terá que pagar tudo novamente e com multas.
Desejo à todas e todos ótimas férias: férias de verdade, com muito descanso e renovação!
Miriam Olivia Knopik Ferraz
Artigo escrito em 23 de dezembro de 2020
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