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Auxílio Emergencial para Empresas | Entenda como funciona


Você sabia que é possível solicitar o Auxílio Emergencial para Empresas? Fiz esse post para explicar um pouco como ele funciona!


🚩 Já te aviso que não é para qualquer empresa: Só vale para Microempresa - optante pelo Simples Nacional e para o Microempreendedor


Além disso, há dois requisitos:

a) da inscrição ativa ou paralisada perante a Receita Estadual;


b) da emissão de documentos fiscais maior que zero e menor que

R$ 360.000,00 ou, com Declaração no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório) maior que zero e menor que R$ 360.000,00, no ano de 2020.


🚩 Outro ponto importante é que não vale para qualquer empresa, vale somente para as empresas que tenham atividades principais ou secundárias descritas na lei!

Alguns exemplos são: restaurantes, bares, organização de excurções, dentre outras!

Veja a lista completa: Atividades principais ou secundárias de microempresas:


a) restaurantes e similares, 5611-2/01;

b) lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, 5611-2/03;

c) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, 5611-2/04;

d) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, 5611-2/05;

e) serviços ambulantes de alimentação, 5612-1/00;

f) serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, 8230-0/01;

g) casas de festas e eventos, 8230-0/02;

h) atividades de sonorização e de iluminação, 9001-9/06;

i) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, 4921-3/01;

j) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana, 4921-3/02;

k) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana, 4922-1/01;

l) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual, 4922-1/02;

m) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional, 4922-1/03;

n) transporte escolar, 4924-8/00;

o) transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal, 4929-9/01;

p) transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional, 4929-9/02;

q) organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal, 4929-9/03;

r) organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional, 4929-9/04;

s) comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, 4781-4/00;

t) comércio varejista de calçados, 4782-2/01.

Atividades principais ou secundárias de microempreendedor individual:


a) restaurantes e similares, 5611-2/01;

b) lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, 5611-2/03;

c) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, 5611-2/04;

d) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, 5611-2/05;

e) serviços ambulantes de alimentação, 5612-1/00

f) gestão de instalações de esportes, 9311-5/00;

g) produção e promoção de eventos esportivos; 9319-1/01;

h) serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, 8230-0/01;

i) casas de festas e eventos, 8230-0/02;

j) produção teatral, 9001-9/01;

k) produção musical, 9001-9/02;

l) produção de espetáculos de dança, 9001-9/03;

m) atividades de sonorização e de iluminação, 9001-9/06;

n) aluguel de equipamentos recreativos e esportivos, 7721-7/00;

o) agências de viagens, 7911-2/00;

p) operadores turísticos, 7912-1/00;

q) filmagem de festas e eventos, 7420-0/04.


🚩 Atenção ao prazo: As empresas poderão efetuar o cadastro no prazo máximo de 60 dias, a contar de 10 de junho de 2021, ou seja, até 09 de agosto de 2021.


🚩 Agora com relação aos valores:

R$ 1.000,00 (em 4x) para as microempresas com inscrição estadual

R$ 500,00 (em 2x) para microempresas sem inscrição estadual e microempreendedores individuais


🟡 No site "https://www.auxilioemergencial.pr.gov.br/login" você pode digitar o seu CNPJ e ele te diz na hora se sua empresa entra nos critérios ou não. Atenção, é apenas uma análise prévia e sujeita a erros.



O benefício foi instituído pela Lei 20.583, de 26 de maio de 2021, e regulamentado pelo Decreto 7.868/2021, de 09 de junho de 2021.


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