Você sabia que é possível solicitar o Auxílio Emergencial para Empresas? Fiz esse post para explicar um pouco como ele funciona!
🚩 Já te aviso que não é para qualquer empresa: Só vale para Microempresa - optante pelo Simples Nacional e para o Microempreendedor
Além disso, há dois requisitos:
a) da inscrição ativa ou paralisada perante a Receita Estadual;
b) da emissão de documentos fiscais maior que zero e menor que
R$ 360.000,00 ou, com Declaração no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório) maior que zero e menor que R$ 360.000,00, no ano de 2020.
🚩 Outro ponto importante é que não vale para qualquer empresa, vale somente para as empresas que tenham atividades principais ou secundárias descritas na lei!
Alguns exemplos são: restaurantes, bares, organização de excurções, dentre outras!
Veja a lista completa: Atividades principais ou secundárias de microempresas:
a) restaurantes e similares, 5611-2/01;
b) lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, 5611-2/03;
c) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, 5611-2/04;
d) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, 5611-2/05;
e) serviços ambulantes de alimentação, 5612-1/00;
f) serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, 8230-0/01;
g) casas de festas e eventos, 8230-0/02;
h) atividades de sonorização e de iluminação, 9001-9/06;
i) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, 4921-3/01;
j) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana, 4921-3/02;
k) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana, 4922-1/01;
l) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual, 4922-1/02;
m) transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional, 4922-1/03;
n) transporte escolar, 4924-8/00;
o) transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal, 4929-9/01;
p) transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional, 4929-9/02;
q) organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal, 4929-9/03;
r) organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional, 4929-9/04;
s) comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, 4781-4/00;
t) comércio varejista de calçados, 4782-2/01.
Atividades principais ou secundárias de microempreendedor individual:
a) restaurantes e similares, 5611-2/01;
b) lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, 5611-2/03;
c) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, 5611-2/04;
d) bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, 5611-2/05;
e) serviços ambulantes de alimentação, 5612-1/00
f) gestão de instalações de esportes, 9311-5/00;
g) produção e promoção de eventos esportivos; 9319-1/01;
h) serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, 8230-0/01;
i) casas de festas e eventos, 8230-0/02;
j) produção teatral, 9001-9/01;
k) produção musical, 9001-9/02;
l) produção de espetáculos de dança, 9001-9/03;
m) atividades de sonorização e de iluminação, 9001-9/06;
n) aluguel de equipamentos recreativos e esportivos, 7721-7/00;
o) agências de viagens, 7911-2/00;
p) operadores turísticos, 7912-1/00;
q) filmagem de festas e eventos, 7420-0/04.
🚩 Atenção ao prazo: As empresas poderão efetuar o cadastro no prazo máximo de 60 dias, a contar de 10 de junho de 2021, ou seja, até 09 de agosto de 2021.
🚩 Agora com relação aos valores:
R$ 1.000,00 (em 4x) para as microempresas com inscrição estadual
R$ 500,00 (em 2x) para microempresas sem inscrição estadual e microempreendedores individuais
🟡 No site "https://www.auxilioemergencial.pr.gov.br/login" você pode digitar o seu CNPJ e ele te diz na hora se sua empresa entra nos critérios ou não. Atenção, é apenas uma análise prévia e sujeita a erros.
O benefício foi instituído pela Lei 20.583, de 26 de maio de 2021, e regulamentado pelo Decreto 7.868/2021, de 09 de junho de 2021.
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