
Estamos em um Estado de Crise como diria Bauman. Não sabemos quando teremos efetivamente a retomada econômica e, principalmente a social.
Uma grande dúvida que surge no âmbito das empresas é sobre a possibilidade do parcelamento das verbas rescisórias e/ou a possibilidade de realização de acordo sobre elas.
Vamos entender o que você pode fazer, seja empresário, seja trabalhador:
A Reforma Trabalhista, lei 13.467 de 2017 trouxe a possibilidade da realização do acordo extrajudicial entre o profissional e seu antigo empregador.
Apesar de ele se chamar “acordo extrajudicial” em realidade ele possui a sua confirmação por meio da homologação em juízo, ou seja, há a necessidade que ambas as partes estejam representadas por advogados diversos e, submetam a análise do juiz o acordo que chegaram.
Vou te convencer de que essa é a melhor saída.
Hoje muitas empresas estão com dificuldades financeiras e, de forma mais aguda está a situação de muitos trabalhadores. Eu sempre indico que o momento da demissão deve ser a última alternativa, afinal, um negócio é feito de pessoas. Infelizmente, se esse momento chegou encontramos o seguinte empasse:
O valor alto das verbas rescisórias que o trabalhador tem direito e, de outro lado, as inúmeras dificuldades financeiras das empresas. O que fazer sobre isso?
Se isso virar um cabo de guerra a parte mais fraca vai perder: o trabalhador não receberá o que tem direito e, se ele puder e tiver informação vai entrar com uma ação trabalhista e isso tudo vai virar uma bola de neve.
Então, qual a solução? Negociar. É nisso que eu acredito com todas as minhas forças.
Negocie um parcelamento, por exemplo, assim, ambas as partes irão cumprir com seus deveres e obrigações sem que haja um prejuízo muito grande a outra.
Indico sempre que é melhor receber parcelado do que não receber. Além disso, com a homologação desse acordo em juízo, garante-se os dois lados:
A empresa fica segura de que, se cumprir o acordo, o trabalhador não irá entrar com uma ação trabalhista e requer novamente as verbas
O trabalhador fica seguro de que se a empresa não cumprir o acordo ele poderá ir direto para a execução com multas desse valor devido!!
Dessa forma, agora é a hora do acordo sobre as verbas rescisórias.
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