
A série “ A Maldição da Mansão Bly “ de 2020 é baseada no livro de 1898 The Turn of the Screw, de Henry James. Criador: Mike Flanagan. Emissora original: Netflix
Se passa na Inglaterra de 1987 e conta a história de Dani Clayton que é contratada por Henry Wingrave para trabalhar em uma mansão, cuidando de seus dois sobrinhos órfãos. Há vários acontecimentos estranhos que ocorrem, vou tratar aqui um ponto bem específico: Em determinado momento se revela que havia uma outra babá: Rebecca. Ela teria se apaixonado por Peter Quint (uma espécie de assessor de Henry). Peter virou um fantasma e forçou Rebecca a se suicidar no lago da propriedade.
Para o nosso breve estudo, precisamos simplificar a situação, afinal, no direito do trabalho ainda não falamos de fantasmas, não é? Então, pensemos na seguinte situação: um trabalhador induz que uma trabalhadora cometa suicídio. A empregadora pode ser responsabilizada?
Pode.
O TST em 2018 condenou uma empresa a pagar uma indenização para os herdeiros de uma empregada que foi assassinada por outro empregado no local de trabalho. Configurou-se a responsabilidade objetiva, não havendo necessidade de se estabelecer um nexo específico. Agora, como se trata de suicídio, existe uma grande chance de haver a necessidade de provar que existia algum nexo com a atividade ou local, o que pode ser comprovado, vez que foi um outro trabalhador que assediou a trabalhadora para que cometesse suicídio. Isso acontece.. como podemos ver em um julgado do TRT4º (do Rio Grande do Sul) em que o trabalhador se suicidou em virtude de uma depressão decorrente do trabalho.
Assim, há muito ainda o que se desenvolver no Direito do Trabalho no que tange à essa relação entre suicídio e trabalho. O que vocês acham, existe responsabilidade da empresa ou não? O que precisa ser provado?
Miriam Olivia Knopik Ferraz
Artigo escrito em 13 de janeiro de 2021.
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